Como se vota

Os dois ciclos, os sistemas de votação, os turnos e quem organiza as eleições no Brasil.

Os dois ciclos eleitorais

No Brasil se vota de 2 em 2 anos, alternando entre eleições gerais e municipais.

Existem dois ciclos, cada um de 4 anos, defasados entre si. Nas eleições gerais você escolhe cinco cargos de uma vez: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital). Foram em 2022 e 2026, e serão em 2030. Nas eleições municipais você escolhe apenas dois: prefeito e vereador. Foram em 2024 e serão em 2028.

Todas acontecem no primeiro domingo de outubro (primeiro turno); o segundo turno, quando há, no fim do mês. É esse desenho defasado que faz parecer que “tem eleição o tempo todo” no Brasil.

Majoritário x proporcional

Os dois sistemas que decidem quem é eleito — e por que são tão diferentes.

No sistema majoritário você vota numa pessoa (ou chapa) e ganha quem tem mais votos. Vale para todo o Executivo (presidente, governador, prefeito) e para o Senado. É intuitivo: o voto vai direto para o candidato.

No sistema proporcional você vota num candidato ou na legenda, mas as cadeiras são primeiro divididas entre os partidos conforme a votação total de cada um, e só então preenchidas pelos mais votados de cada partido. Vale para o Legislativo que representa o povo: deputado federal, deputado estadual e vereador. É daí que vem o famoso “votei num, elegeu outro”: um candidato muito votado (o puxador de votos) engorda o total do partido e ajuda a eleger colegas de legenda.

O atalho para decorar: Executivo e Senado são majoritários; deputados e vereadores são proporcionais.

Turno único x segundo turno

Quando a eleição vai para um segundo turno e quando se decide de uma vez.

O segundo turno é exclusivo dos cargos majoritários do Executivo e só acontece quando ninguém alcança a maioria absoluta — mais de 50% dos votos válidos (que excluem brancos e nulos) — no primeiro turno.

  • Presidente e governador: sempre podem ir a segundo turno.
  • Prefeito: só nas cidades com mais de 200 mil eleitores (e são eleitores, não habitantes); nas demais, vence quem tem mais votos em turno único.
  • Senador, deputados e vereadores: nunca têm segundo turno.

Quando há segundo turno, disputam apenas os dois mais votados.

A Justiça Eleitoral

O ramo do Judiciário que organiza e fiscaliza as eleições.

Embora o Judiciário não seja eleito, é ele quem cuida das eleições, por meio de um ramo próprio. A estrutura é em camadas: o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no topo, um TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em cada estado, juízes eleitorais nas zonas e os mesários nas seções no dia da votação.

Ela faz quase todo o processo: cuida do título de eleitor, registra (ou barra) candidaturas, opera as urnas, apura os votos, diploma os eleitos e julga crimes eleitorais e casos de inelegibilidade. É uma peculiaridade brasileira: a mesma instituição administra, regula e julga as eleições.

Partidos e federações

Por que toda candidatura passa por um partido e o que mudou nas alianças.

No Brasil não existe candidatura avulsa: todo candidato disputa por um partido. Os partidos podem se unir em federações, atuando como se fossem um só por toda a legislatura — elas substituíram as antigas coligações proporcionais, que acabaram em 2020 (antes, partidos se juntavam só para a eleição e se separavam depois, o que confundia o eleitor).

Há ainda a cláusula de desempenho, um mínimo de votos que o partido precisa atingir para ter acesso a recursos e tempo de TV, e as regras de financiamento de campanha — desde 2017, empresas não podem doar; o dinheiro vem de pessoas físicas e de fundos públicos. Os números exatos da cláusula e dos fundos mudam a cada eleição e devem ser conferidos em fonte oficial antes de publicar.