Os três poderes
A Constituição divide o governo em três poderes independentes que se controlam mutuamente. Veja o que cada um faz — e por que, nas eleições, você escolhe apenas dois deles.
Ver o diagrama de freios e contrapesos
Executivo
Administra o país, o estado ou a cidade e executa as políticas públicas.
O poder que põe as coisas para funcionar: cuida de hospitais, escolas, obras, segurança e serviços. Propõe leis, mas não é ele quem as aprova — isso é do Legislativo. Pode sancionar ou vetar o que o Legislativo aprova. É ocupado pelo presidente (federal), pelos governadores (estadual) e pelos prefeitos (municipal).
Cargos eleitos deste poder
Legislativo
Faz as leis e fiscaliza o Executivo.
Representa a população de forma direta e plural — por isso tem muitos membros. Além de criar leis, controla o Executivo: aprova o orçamento, convoca autoridades, abre CPIs e, no limite, vota o impeachment. É formado por senadores e deputados federais (Congresso Nacional), deputados estaduais (assembleias) e vereadores (câmaras municipais).
Cargos eleitos deste poder
Judiciário
Julga conflitos, aplica as leis e guarda a Constituição.
Resolve disputas entre pessoas, entre empresas e entre o cidadão e o Estado, e pode anular leis e atos que contrariem a Constituição. Seus membros — juízes, desembargadores e ministros — não são eleitos: entram por concurso ou por indicação. Por isso, nas eleições ninguém vota para o Judiciário. No topo está o STF.
Não tem cargos eletivos: seus membros entram por concurso ou indicação, não pelo voto.